Artigo 2º da Lei nº 13.158 de 4 de Agosto de 2015
Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.