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Artigo 1º da Lei nº 13.158 de 4 de Agosto de 2015

Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.

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Art. 1º

Os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48 (...) VII - apoiar a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo; VIII - estimular o desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária. (...)" (NR) "Art. 103 (...) IV - promover a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;

V

adotar o sistema orgânico de produção agropecuária, nos termos da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003 . (...)" (NR)