Artigo 4º da Lei nº 13.150 de 27 de Julho de 2015
Cria cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às Zonas Eleitorais, e transforma funções de Chefe de Cartório.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.