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Artigo 4º da Lei nº 13.150 de 27 de Julho de 2015

Cria cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às Zonas Eleitorais, e transforma funções de Chefe de Cartório.

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Art. 4º

O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.

Art. 4º da Lei 13.150 /2015