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Artigo 3º da Lei nº 13.150 de 27 de Julho de 2015

Cria cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às Zonas Eleitorais, e transforma funções de Chefe de Cartório.

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Art. 3º

Fica criada, nas Zonas Eleitorais do Distrito Federal e da capital e interior dos Estados, constantes do art. 1º da Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004 , 1 (uma) função comissionada de Assistente 1, nível FC-1, indicada e quantificada no Anexo III .

Art. 3º da Lei 13.150 /2015