Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 13.150 de 27 de Julho de 2015
Cria cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às Zonas Eleitorais, e transforma funções de Chefe de Cartório.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, os cargos de provimento efetivo e as funções comissionadas quantificados no Anexo I :
I
2 (dois) cargos efetivos, sendo 1 (um) de Analista Judiciário e 1 (um) de Técnico Judiciário, para cada Zona Eleitoral;
II
1 (uma) função comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral, nível FC-6, para as Zonas Eleitorais localizadas no Distrito Federal e na capital e interior dos Estados;
III
1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-l, para as Zonas Eleitorais localizadas no Distrito Federal e na capital e interior dos Estados.