Artigo 4º da Lei nº 13.143 de 6 de Julho de 2015
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.