JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 13.143 de 6 de Julho de 2015

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 13.143 /2015