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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 13.143 de 6 de Julho de 2015

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Parágrafo único

Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 1º da Lei nº 13.143, de 6 de julho de 2015) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário - Área Judiciária 90 (noventa) Analista Judiciário - Área Administrativa 33 (trinta e três) Analista Judiciário – Área Apoio Especializado, Especialidade 21 (vinte e um) Tecnologia da Informação Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia 2 (dois) Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica 1 (um) Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura 1 (um) Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina do Trabalho 1 (um) Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem 9 (nove) Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação 9 (nove) Técnico Judiciário - Área Administrativa 31 (trinta e um) TOTAL 198 (cento e noventa e oito) ANEXO II (Art. 1º da Lei nº 13.143, de 6 de julho de 2015) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-1 4 (quatro) CJ-3 14 (quatorze) TOTAL 18 (dezoito) ANEXO III ( Art. 1º da Lei nº 13.143, de 6 de julho de 2015 ) FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-6 4 (quatro) FC-5 12 (doze) FC-4 31 (trinta e um) FC-3 21 (vinte e um) FC-2 19 (dezenove) TOTAL 87 (oitenta e sete)