Artigo 1º da Lei nº 13.143 de 6 de Julho de 2015
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I , II e III desta Lei .