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Artigo 1º da Lei nº 13.143 de 6 de Julho de 2015

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I , II e III desta Lei .

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 1º da Lei nº 13.143, de 6 de julho de 2015) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário - Área Judiciária 90 (noventa) Analista Judiciário - Área Administrativa 33 (trinta e três) Analista Judiciário – Área Apoio Especializado, Especialidade 21 (vinte e um) Tecnologia da Informação Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia 2 (dois) Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica 1 (um) Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura 1 (um) Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina do Trabalho 1 (um) Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem 9 (nove) Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação 9 (nove) Técnico Judiciário - Área Administrativa 31 (trinta e um) TOTAL 198 (cento e noventa e oito) ANEXO II (Art. 1º da Lei nº 13.143, de 6 de julho de 2015) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-1 4 (quatro) CJ-3 14 (quatorze) TOTAL 18 (dezoito) ANEXO III ( Art. 1º da Lei nº 13.143, de 6 de julho de 2015 ) FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-6 4 (quatro) FC-5 12 (doze) FC-4 31 (trinta e um) FC-3 21 (vinte e um) FC-2 19 (dezenove) TOTAL 87 (oitenta e sete)