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Artigo 1º da Lei nº 13.141 de 30 de Junho de 2015

Inscreve o nome de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon, no Livro dos Heróis da Pátria.

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Art. 1º

Será inscrito o nome de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.

Art. 1º da Lei 13.141 /2015