Artigo 1º da Lei nº 13.141 de 30 de Junho de 2015
Inscreve o nome de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon, no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Será inscrito o nome de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.