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    3. Lei 13.141 de 30 de Junho de 2015

    Coração para favoritarLei 13.141 de 30 de Junho de 2015

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


    Art. 1º

    Será inscrito o nome de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER João Luiz Silva Ferreira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015