Lei 13.141 de 30 de Junho de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Será inscrito o nome de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015