Artigo 7º da Lei nº 1.314 de 17 de Janeiro de 1951
Regulamenta o exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos protéticos aplicar-se-á, no que fôr possível, o disposto no art. 6º desta lei.
Regulamenta o exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas.
Acessar conteúdo completo Aos protéticos aplicar-se-á, no que fôr possível, o disposto no art. 6º desta lei.