Artigo 3º da Lei nº 1.314 de 17 de Janeiro de 1951
Regulamenta o exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aquêle que mediante anúncio ou qualquer outro meio se propuser ao exercício da odontologia, sem titulo devidamente registrado, está sujeito ás penas aplicáveis ao exercício ilegal da profissão.