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Artigo 19 da Lei nº 1.314 de 17 de Janeiro de 1951

Regulamenta o exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas.

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Art. 19

A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 17 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.