Artigo 19 da Lei nº 1.314 de 17 de Janeiro de 1951
Regulamenta o exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 17 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.