Artigo 16 da Lei nº 1.314 de 17 de Janeiro de 1951
Regulamenta o exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As autoridades federais só poderão receber impôsto relativo ao exercício da profissão de odontologista, mediante a apresentação da prova de achar-se o contribuinte com o diploma registrado e anotado, na forma desta lei.