Artigo 14 da Lei nº 1.314 de 17 de Janeiro de 1951
Regulamenta o exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Será apreendido e remetido ao Depósito Público o material existente em consultório odontológico, cujo emprego se verifique por quem não tenha diploma registrado ou pessoa que não esteja devidamente autorizada pela autoridade sanitária competente.