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Artigo 13 da Lei nº 1.314 de 17 de Janeiro de 1951

Regulamenta o exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas.

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Art. 13

Os processos criminais, de que trata esta lei, cabem, por denúncia ao Ministério Público. mediante solicitação do Serviço Nacional da Fiscalização de medicina do Departamento Nacional de Saúde e, nos Estados, da autoridade sanitária competente.