Artigo 10º da Lei nº 1.314 de 17 de Janeiro de 1951
Regulamenta o exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Relativamente a outras formas de propaganda, ao dentista prático licenciado aplicar-se-á o disposto no art. 5º desta lei.