Artigo 1º da Lei nº 13.136 de 17 de Junho de 2015
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Vigilante.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional do Vigilante, que será celebrado no dia 20 de junho.
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Vigilante.
Acessar conteúdo completoÉ instituído o Dia Nacional do Vigilante, que será celebrado no dia 20 de junho.