Lei nº 13.136 de 17 de Junho de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Vigilante.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional do Vigilante, que será celebrado no dia 20 de junho.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Jose Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2015