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Artigo 9º da Lei nº 1.313 de 30 de dezembro de 1904

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.

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Art. 9º

Na concessão das isenções de direitos de importação permittidas pela presente lei serão sempre respeitadas as disposições do decreto nº 947 A, de 4 de novembro de 1890 , podendo as companhias ou emprezas que gozarem desse favor requerer a matricula durante a vigencia das respectivas concessões.