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Artigo 6º da Lei nº 1.313 de 30 de dezembro de 1904

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.

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Art. 6º

Continúa em vigor a disposição contida no art. 2º, n. IX, da lei nº 1.144, de 30 de dezembro de 1903 , que isenta de direito de importação e expediente os materiaes necessarios ao abastecimento de agua nos municipios do Ceará e outros Estados flagellados pelas seccas.