Artigo 4º da Lei nº 1.313 de 30 de dezembro de 1904
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica isento de direitos o material importado para construcção de engenhos centraes, assim como para construcção e prolongamento de estradas de ferro e obras de portos, quer executadas directamente pelo Presidente da Republica, quer por concessão a particulares, pagando 5% de emolumentos os artigos cuja taxa não fôr inferior a esta.