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Artigo 23 da Lei nº 1.313 de 30 de dezembro de 1904

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.

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Art. 23

O gado vaccum, de córte, introduzido pelas fronteiras terrestres fica sujeito ao mesmo imposto applicado ao que é importado por via maritima; começando este imposto a ser cobrado de 15 de fevereiro de 1905 em deante.