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Artigo 22 da Lei nº 1.313 de 30 de dezembro de 1904

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.

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Art. 22

Na reorganização do serviço do abastecimento de agua para a Capital Federal, segundo a autorização constante do Orçamento da Industria Viação e Obras Publicas, o Presidente da Republica fará as necessarias alterações nos regulamentos ns. 2.794, de 13 de janeiro de 1898, e 3.056, de 24 de outubro do mesmo anno ; tendo por fim applicar o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 1º da lei 2.639, de 22 de setembro de 1875 , determinando o numero conveniente de grupos de predios classificados pelo valor locativo, como estabelecidos no art. 8º, paragrapho unico da lei nº 953, de 29 de dezembro de 1902 .