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Artigo 21 da Lei nº 1.313 de 30 de dezembro de 1904

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.

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Art. 21

A publicação ordenada pelo art. 19 da lei nº 26, de 30 de dezembro de 1891 , passará a ser feita no Diario Official a expensas do concessionario da isenção, si esta não fôr derivada de contracto ou feita a representantes do corpo diplomatico e consular. Quanto a estas, si a publicação fôr de isenção derivada de contracto, a despeza respectiva correrá por conta do Ministerio com quem o contracto houver sido pactuado; si fôr de isenção feita a representantes do corpo diplomatico e consular, a despeza será por conta do Ministerio das Relações Exteriores.