Artigo 20 da Lei nº 1.313 de 30 de dezembro de 1904
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os 2 %, ouro, de que trata o n. 2 do art. 1º, que forem cobrados no porto do Rio de Janeiro e nas alfandegas do Estado do Rio Grande do Sul, serão applicados aos fundos respectivos constituidos pela taxa de que trata o n. IV, parte 1ª, do art. 2º desta lei.