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Artigo 18 da Lei nº 1.313 de 30 de dezembro de 1904

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.

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Art. 18

O sello das patentes dos officiaes da guarda nacional, nos Estados onde não houver delegacia fiscal, será pago nas collectorias dos municipios a que pertencerem.

Art. 18 da Lei 1.313 /1904