Artigo 18 da Lei nº 1.313 de 30 de dezembro de 1904
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O sello das patentes dos officiaes da guarda nacional, nos Estados onde não houver delegacia fiscal, será pago nas collectorias dos municipios a que pertencerem.