Artigo 17 da Lei nº 1.313 de 30 de dezembro de 1904
Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As salinas maritimas, em que a evaporação natural, ao sol e ao vento, for o unico processo industrial, ficam sujeitas ao registro exigido pelo art. 4º da lei nº 641, de 14 de novembro de 1899 , independentemente da taxa cobrada pelo art. 10 da mesma lei.