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Artigo 16 da Lei nº 1.313 de 30 de dezembro de 1904

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.

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Art. 16

O Presidente da Republica providenciará sobre a desmonetização das moedas de nickel dos antigo cunhos, mandando-as recunhar até a importancia correspondente áquellas emissões. As moedas do novo cunho serão dadas e recebidas em pagamento até a quantia de 2$000.