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Artigo 14 da Lei nº 1.313 de 30 de dezembro de 1904

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.

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Art. 14

As rendas do territorio do Acre, posto que classificadas como renda ordinaria, são, todavia, especiaes provisoriamente, até que fique reconstituido o fundo de garantia, como prescreve o n. 1 do art. 1º do decreto nº 1.180, de 25 de fevereiro de 1904.