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Artigo 12 da Lei nº 1.313 de 30 de dezembro de 1904

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.

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Art. 12

Fica prorogado até 31 de dezembro de 1905 o prazo de que trata o art. 20 da lei nº 1.144, de 30 de dezembro de 1903 .

Art. 12 da Lei 1.313 /1904