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Artigo 10º da Lei nº 1.313 de 30 de dezembro de 1904

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.

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Art. 10

A disposição do art. 2º, § 9º, das Preliminares da Tarifa será observada de accordo com o seguinte additamento: « Nesta disposição não se comprehendem os artigos de producção nacional que houverem servido de envoltorio aos productos exportados do paiz. »