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Artigo 1º da Lei nº 1.313 de 30 de dezembro de 1904

Orça a receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1905, e dá outras providencias.

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Art. 1º

A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil é orçada em 48.294:880$889, ouro, e 263.343:000$, papel, e será realizada com o producto do que fôr arrecadado dentro do exercicio da presente lei, sob os seguintes titulos:
Ordinaria Ouro Papel
IMPORTAÇÃO
1. Direitos de importação para consumo, de accordo com a tarifa expedida pelo decreto nº 3.617, de 19 de março de 1900 , observadas as modificações introduzidas pela lei nº 1.144, de 30 de dezembro de 1903 , elevadas: de mais 10 réis a taxa por kilo de xarque (classe 4ª, n. 52 das Tarifas); para 80 réis a taxa por kilo de batatas e para 300 réis a taxa por kilo de cebolas (classe 8ª, ns. 106 e 109 das Tarifas)(...) 33.600:000$000 126.000:000$000
2. 2 %, ouro, sómente sobre os ns. 93 e 95 (cevada em grão), 96, 97, 98, 100 e 101 da classe 7ª das Tarifas (cereaes), cobrados em toda a Republica sobre o valor official da mercadoria, como presentemente, na vigencia da lei n.º 1.144, de 30 de dezembro de 1903 ; elevado para 120 réis o imposto sobre o arroz, modificada a razão relativa a esse artigo de 10 a 15 %(...) 250:000$000
3. Expediente de generos livres do direitos de consumo(...) (...) 1.800:000$000
4. Dito de capatazias(...) (...) 1.400:000$000
5. Armazenagem(...) (...) 3.200:000$000
6. Taxa de estatistica(...) (...) 280:000$000
ENTRADA, SAHIDA E ESTADIA DE NAVIOS
7. Imposto de pharóes(...) 290:000$000
8. Dito de docas(...) 110:000$000 10:000$000
ADDICIONAES
9. 10 % sobre o expediente dos generos livres de direitos(...) (...) 180:000$000
EXPORTAÇÃO
10. Direitos de exportação do territorio do Acre, sendo cobrados sobre a borracha 18 % ad valorem (...) 6.000:000$000
INTERIOR
11. Renda da Estrada de Ferro Central do Brazil (...) (...) 30.000:000$000
12. Renda do Correio Geral(...) (...) 6.700:000$000
13. Renda dos Telegraphos (...) 350:000$000 5.000:000$000
14. Renda da fazenda de Santa Cruz e outras(...) 70:000$000
15. Dita da Casa de Correcção(...) 7:000$000
16. Dita da Imprensa Nacional e Diario Official(...) 350:000$000
17. Dita do Laboratorio Nacional de Analyses(...) 200:000$000
18. Dita dos Arsenaes(...) 10:000$000
19. Dita da Casa da Moeda(...) 10:000$000
20. Dita do Gymnasio Nacional(...) 70:000$000
21. Dita dos Institutos dos Surdos-Mudos e dos Meninos Cegos(...) 20:000$000
22. Dita do Instituto Nacional de Musica(...) 10:000$000
23. Dita das matriculas nos estabelecimentos de instrucção superior(...) 300:000$000
24. Dita da Assistencia a Alienados(...) 100:000$000
25. Dita arrecadada nos Consulados(...) 900:000$000
26. Dita de proprios nacionaes(...) (...) 130:000$000
27. Dita da Estrada de Ferro do Rio do Ouro(...) (...) 200:000$000
28. Imposto de sello(...) 4:000$000 13.000:000$000
29. Dito de transporte(...) (...) 4.200:000$000
30. Dita de 3 1/2 % sobre o capital das loterias federaes e 5 % sobre as estaduaes(...) (...) 1.500:000$000
31. Dito sobre subsidios e vencimentos, exceptuados os dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Supremo Tribunal Militar e os dos juizes federaes, effectivos e aposentados(...) 40:000$000 3.300:000$000
32. Dito sobre o consumo de agua (...) (...) 2.600:000$000
33. Dito de 2 1/2 % sobre os dividendos dos titulos de bancos, companhias ou sociedades anonymas(...) (...) 1.500:000$000
34. Dito sobre casas de sport de qualquer especie na Capital Federal(...) (...) 10:000$000
35. Dito sobre annuncios em cartazes, manuscriptos ou impressos, affixados nos logares publicos ou distribuidos em avulsos(...) (Vide Decreto nº 5.465, de 1905) (...) 1:000$000
36. Contribuição das companhias ou emprezas de estradas de ferro e outras(...) 106:666$667 1.270:000$000
37. Fóros de terrenos de marinha (...) (...) 30:000$000
38. Laudemios(...) (...) 70:000$000
39. Premios de depositos publicos (...) (...) 30:000$000
40. Taxa judiciaria(...) (...) 130:000$000
41. Dita de aferição de hydrometros(...) (...) 1:000$000
CONSUMO
42. Taxa sobre o fumo, ficando reduzida a uma só - $800 a relativa ao fumo picado, desfiado e migado, de producção nacional, seja qual fôr a qualidade(...) (...) 5.600:000$000
43. Dita sobre bebidas, observadas as modificações do artigo 11 (...) 4.500:000$000
44. Dita sobre phosphoros(...) (...) 6.500:000$000
45. Dita sobre o chlorureto de sodio de qualquer procedencia, reduzida a $020 a taxa fixada pela lei nº 641, de 14 de novembro de 1899 , para o typo commum ou grosso 2, começando de 15 de janeiro de 1905 em deante a cobrança do augmento de cinco réis sobre a taxa votada para o exercicio de 1904 (...) (...) 3.700:000$000
46. Dita sobre calçado(...) (...) 1.100:000$000
47. Dita sobre velas(...) (...) 320:000$000
48. Dita sobre perfumarias(...) (...) 380:000$000
49. Dita sobre especialidades pharmaceuticas(...) (...) 550:000$000
50. Dita sobre vinagre(...) (...) 160:000$000
51. Dita sobre conservas(...) (...) 1.000:000$000
52. Dita sobre cartas de jogar(...) (...) 200:000$000
53. Dita sobre chapéos(...) (...) 1.000:000$000
54. Dita sobre bengalas (...) (...) 30:000$000
55. Dita sobre tecidos(...) (...) 8.400:000$000
56. Dita sobre vinho estrangeiro engarrafado até 14º de alcool absoluto, 50 réis por garrafa; acima de 14º, 100 réis(...) (...) 600:000$000
Extraordinaria
57. Montepio da Marinha(...) 400$000 120:000$000
58. Montepio militar(...) 100$000 250:000$000
59. Dito dos empregados publicos(...) 8:000$000 670:000$000
60. Indemnizações(...) 4:000$000 600:000$000
61. Juros de capitaes nacionaes(...) 500.000$000 200:000$000
62. Ditos dos titulos das Estradas de Ferro da Bahia e de Pernambuco(...) 1:614$222
63. Remanescentes dos premios de bilhetes de loterias(...) (...) 26:000$000
64. Imposto de transmissão de propriedade, no Districto Federal(...) (...) 2.000:000$000
65. Dito de industrias e profissões, no Districto Federal(...) (...) 2.600:000$000
66. Producto do arrendamento das areias monaziticas(...) (...) 360:000$000
Renda com applicação especial
Fundo de resgate do papel-moeda:
67. 1º Renda em papel proveniente de arrendamento das estradas de ferro da União(...) (...) 350:000$000
2º Producto da cobrança da divida activa da União, em papel(...) (...) 600:000$000
3º Todas e quaesquer rendas eventuaes percebidas em papel (...) 2.000:000$000
4º Os saldos que forem apurados no orçamento(...) (...) $
Fundo de garantia do papel-moeda:
68. 1º Quota de 5 %, ouro, sobre todos os direitos de importação para consumo(...) 8.400:000$000
2º Cobrança da divida activa, em ouro(...) 100$000
3º Os saldos das taxas arrecadadas em ouro, deduzidos os serviços que, nesta especie, o Thesouro é obrigado a custear. (...) $
4º Producto integral do arrendamento das estradas de ferro da União, que tiver sido ou fôr estipulado em ouro(...) 110:000$000
5º Todas e quaesquer rendas eventuaes, em ouro(...) 10:000$000
69. Fundo para a caixa do resgate das apolices das estradas de ferro encampadas:
Arrendamento das mesmas estradas de ferro(...) 160:000$000 1.658:000$000
Fundo de amortização dos emprestimos internos:
70. 1º Receita proveniente da venda de generos e de proprios nacionaes(...) (...) 150:000$000
Depositos:
2º Saldo ou excesso entre o recebimento e as restituições(...) (...) 5.000:000$000
71. Fundo destinado ás obras de melhoramentos dos portos, executadas á custa da União:
Rio de Janeiro(...) 3.000:000$000 500:000$000
Maranhão(...) (...) 150:000$000
Fortaleza(...) (...) 200:000$000
Natal(...) (...) 130:000$0000
Parahyba(...) (...) 100:000$000
Paranaguá(...) (...) 100:000$000
Recife(...) (...) 800:000$000
Maceió (Jaraguá)(...) (...) 100:000$000
Florianopolis(...) (...) 150:000$000
Rio Grande do Sul(...) 450:000$000 800:000$000
Art. 1º da Lei 1.313 /1904