Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 1.313 de 17 de Janeiro de 1951
Dispõe sôbre cargos da Secretaria da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos de Diretor e de Adjunto da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, a que se refere o Decreto-lei número 8.551, de 3 de janeiro de 1946, São transformados, com os mesmos títulos, em cargos de provimento em comissão, padrões CC-1 e CC-2, respectivamente.
Parágrafo único
É assegurada, para todos os efeitos, a situação dos atuais ocupantes dos cargos transformados em virtude desta Lei, com os padrões de vencimentos nela estabelecidos.