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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 1.313 de 17 de Janeiro de 1951

Dispõe sôbre cargos da Secretaria da Presidência da República.

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Art. 1º

Os cargos de Diretor e de Adjunto da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, a que se refere o Decreto-lei número 8.551, de 3 de janeiro de 1946, São transformados, com os mesmos títulos, em cargos de provimento em comissão, padrões CC-1 e CC-2, respectivamente.

Parágrafo único

É assegurada, para todos os efeitos, a situação dos atuais ocupantes dos cargos transformados em virtude desta Lei, com os padrões de vencimentos nela estabelecidos.