Artigo 1º da Lei nº 1.313 de 17 de Janeiro de 1951
Dispõe sôbre cargos da Secretaria da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos de Diretor e de Adjunto da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, a que se refere o Decreto-lei número 8.551, de 3 de janeiro de 1946, São transformados, com os mesmos títulos, em cargos de provimento em comissão, padrões CC-1 e CC-2, respectivamente.
Parágrafo único
É assegurada, para todos os efeitos, a situação dos atuais ocupantes dos cargos transformados em virtude desta Lei, com os padrões de vencimentos nela estabelecidos.