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Artigo 2º da Lei nº 13.125 de 21 de Maio de 2015

Declara o Tenente-Coronel Jorge da Silva Prado Patrono do Material Bélico da Aeronáutica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 13.125 /2015