Artigo 2º da Lei nº 13.125 de 21 de Maio de 2015
Declara o Tenente-Coronel Jorge da Silva Prado Patrono do Material Bélico da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o Tenente-Coronel Jorge da Silva Prado Patrono do Material Bélico da Aeronáutica.
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