Lei nº 13.125 de 21 de Maio de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara o Tenente-Coronel Jorge da Silva Prado Patrono do Material Bélico da Aeronáutica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
O Tenente-Coronel Especialista em Armamento Jorge da Silva Prado é declarado Patrono do Material Bélico da Aeronáutica.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Jaques Wagner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2015