Artigo 2º da Lei nº 13.124 de 21 de Maio de 2015
Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.