Artigo 2º da Lei nº 13.120 de 7 de Maio de 2015
Institui o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1º Voto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Institui o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1º Voto.
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