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Lei 13.120 de 7 de Maio de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 7 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica instituído o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1º Voto, data em que se realizarão atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância desta participação.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015