Artigo 1º da Lei nº 13.120 de 7 de Maio de 2015
Institui o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1º Voto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1º Voto, data em que se realizarão atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância desta participação.