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Artigo 1º da Lei nº 13.120 de 7 de Maio de 2015

Institui o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1º Voto.

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Art. 1º

Fica instituído o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1º Voto, data em que se realizarão atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância desta participação.