JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 1.312 de 15 de Janeiro de 1951

Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 1.312 /1951