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Artigo 6º da Lei nº 1.312 de 15 de Janeiro de 1951

Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda.

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Art. 6º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.