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Artigo 5º da Lei nº 1.312 de 15 de Janeiro de 1951

Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda.

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Art. 5º

O contrato de garantia deverá mencionar a presente Lei e será registrado, a priori, no Tribunal de Contas.

Art. 5º da Lei 1.312 /1951