Artigo 5º da Lei nº 1.312 de 15 de Janeiro de 1951
Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O contrato de garantia deverá mencionar a presente Lei e será registrado, a priori, no Tribunal de Contas.