Artigo 4º da Lei nº 1.312 de 15 de Janeiro de 1951
Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No exercício da autorização, contida no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo incumbirá o Tesouro Nacional, como fiador e principal pagador da quantia mutuada e seus acessórios, de praticar todos os atos julgados necessários ao aludido fim.