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Artigo 1º da Lei nº 1.312 de 15 de Janeiro de 1951

Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda.

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Art. 1º

É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional a um empréstimo, até o montante de US$30.000.000,00 (trinta milhões de dólares) a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional com o Export & Import Bank de Washington.

Art. 1º da Lei 1.312 /1951