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Artigo 1º da Lei nº 13.118 de 7 de Maio de 2015

Institui o Dia Nacional do Médico Radiologista.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Médico Radiologista a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 8 de novembro.

Art. 1º da Lei 13.118 /2015