Artigo 1º da Lei nº 13.118 de 7 de Maio de 2015
Institui o Dia Nacional do Médico Radiologista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Médico Radiologista a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 8 de novembro.