Lei nº 13.118 de 7 de Maio de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Médico Radiologista.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Médico Radiologista a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 8 de novembro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015