JurisHand AI Logo
|

Lei nº 13.118 de 7 de Maio de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Médico Radiologista.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Médico Radiologista a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 8 de novembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015

Lei nº 13.118 de 7 de Maio de 2015 | JurisHand AI Vade Mecum