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Artigo 1º da Lei nº 13.117 de 7 de Maio de 2015

Institui o Dia Nacional da Liberdade.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Liberdade a ser comemorado em todo o território nacional no dia 12 de novembro de cada ano civil.

Art. 1º da Lei 13.117 /2015