Lei nº 13.117 de 7 de Maio de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Liberdade.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Liberdade a ser comemorado em todo o território nacional no dia 12 de novembro de cada ano civil.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015