Artigo 3º da Lei nº 13.112 de 30 de Março de 2015
Altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.